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Preciso de ART para reformar meu apartamento? 

Neste post vamos falar se é necessário ART para reforma de apartamento.

O que é ART e NBR de reforma?

ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. O Engenheiro é o responsável pelo preenchimento da ART de reforma e responde pelas informações contidas nela.

Definição de o que é reforma: Alteração nas condições da edificação existente com ou sem mudança na função, visando recuperar, melhorar ou ampliar suas condições, uso ou segurança, e que não seja manutenção.

A norma de reforma é a NBR 16.280, a qual determina que todas as obras que acontecer dentro do condomínio precisa da aprovação do síndico e, alguns casos, por um engenheiro ou arquiteto. Antes do condômino iniciar a reforma em seu apartamento deverá entregar alguns documentos ao síndico, entre eles plano de reforma e ART, quando necessário. O objetivo desta norma é garantir a segurança estrutural do imóvel e a sua preservação, sendo necessária a avaliação de um especialista antes.

O que é ART e NBR de reforma?

No anexo A da NBR 16280 consta a relação dos serviços os quais se faz necessário a emissão da ART; em linhas gerais, alguns dos serviços que precisam da emissão da ART para reforma de apartamento são:

  • Reforma para alteração do sistema de água ou esgoto ou adequação para instalação de equipamentos;
  • Reforma para alteração do sistema de energia e eletricidade ou adequação para instalação de equipamentos;
  • Reforma para alteração do sistema de gás ou adequação para instalação de equipamentos;
  • Reforma para alteração do sistema de ar condicionado ou adequação para instalação de equipamentos;
  • Troca de revestimento com o uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
  • Reforma para substituição no sistema de impermeabilização ou no que interfira;
  • Reforma para alteração do sistema de portas e janelas ou adequação para instalação de equipamentos;
  • Qualquer intervenção em elementos da estrutura predial, tais como:
    • Furos e aberturas;
    • Alteração de tamanho de elemento estrutural;
    • Alteração do carregamento do previsto em projeto;
    • Reforço ou recuperação estrutural;
    • Alteração da área construída;
    • Alteração da função ou uso da edificação ou de partes;
    • Remoção ou acréscimo de paredes.                                                                    

Estes são os serviços e/ou reformas os quais devem ser apresentados a ART antes de iniciar o serviço. Vale destacar que, se não apresentar a ART, o síndico tem o poder de interromper a reforma ou não autorizá-la.

Quando não precisa emitir a ART de reforma?

Separamos alguns serviços os quais a emissão da ART é dispensável, porém, recomenda-se informar o síndico antes de iniciar a reforma:

  • Serviço ou reparo de pintura ou textura;
  • Serviços de elétrica sem o uso de equipamentos pesado e sem alteração do sistema;
  • Serviços de hidráulica sem o uso de equipamentos pesado e sem alteração do sistema;
  • Serviço de reparo ou substituição de componentes com a preservação do modelo atual;
  • Instalação de rede de proteção;
  • Instalação ou remoção de forro de gesso sem alteração do sistema atual;
  • Instalação ou remoção de piso ou azulejo sem uso de equipamento de alto impacto.

Embora não seja necessário a emissão de ART, isto não dispensa a consulta a um engenheiro antes de iniciar a reforma e fornecer um parecer técnico.

 

Extra

O sindico não precisa ter conhecimento técnico de engenharia para exercer a sua função para acompanhar e fiscalizar as obras dentro do condomínio. Todavia, ele pode solicitar alguns documentos para o controle e registro das atividades no prédio, entre eles se destacam:

  • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • Plano de obra com previsão de orçamento e cronograma físico;
  • Projeto de obra com a descrição dos serviços programados;
  • Lista de nome de prestadores de serviços que atuarão na obra;
  • Uma boa e amigável conversa com o seu síndico para uma política de boa vizinha, literalmente.

Importante salientar que toda a documentação das obras realizadas deve ser arquivada como parte integrante do manual de uso, operação e manutenção da edificação.

Conclusão

A reforma em condomínio não precisa ser vista como complexo ou um tormento, mas deve seguir alguns requisitos Legais e de boa conduta, evitando que afete a estrutura da edificação e os demais moradores.

Como visto acima, nem todos os serviços de reforma necessitam de ART, porém outros são imprescindíveis à sua emissão. A ART é emitida por um engenheiro ou empresa de engenharia.

Esses cuidados são indispensáveis para a preservação, conservação e segurança de todos os moradores, embora seja uma pequena reforma, poderá afetar a estrutura da edificação. 

Para viver bem em condomínio é preciso estar em harmonia e se atentar as regras condominiais.

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