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O que é uma ART? 

Neste post vamos explicar o que é uma ART  

Fonte: CREA-RS

ART: Definição e obrigatoriedade

O que é ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)?  O Confea define: “A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

A obrigatoriedade da ART está prevista em lei, conforme a Lei No 6.496, onde diz: “Art 1º – Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).” Ainda de acordo com a lei, a falta da ART na obra sujeitará o profissional ou a empresa responsável pela execução da obra ou serviço o pagamento de multa.

O engenheiro responsável pela obra e/ou projeto deve fazer o preenchimento da ART; ele responde por todas as informações contidas. O não recolhimento da ART fica sujeita à infração prevista em lei e pagamento de multa.

Como se classifica uma ART?

Há três tipos de ART, Obra ou serviço, Obra ou serviço de rotina ou Cargo ou função.

  • Obra ou serviço: Quando um profissional que executa a obra ou realiza serviço ao contratante. Quando executa um serviço de engenharia (laudo técnico, aprovação de APR, elaboração de PPRA, PGRS, por exemplo), deverá emitir uma ART específica para o serviço; Nestes casos a ART é de obra ou serviço;
 
  • Obra ou Serviço de rotina: Permite que um único engenheiro seja responsável por várias atividades, obras e serviços. Contudo este engenheiro emite uma ART Múltipla, relacionando os serviços que está sob sua responsabilidade; Também poderá ser objeto de ART múltipla o contrato cuja prestação do serviço seja caracterizada como periódica;
 
  • Cargo ou função: Quando se estabelece um vínculo com uma pessoa jurídica para desempenhar um cargo ou função técnica. Se uma empresa possui, por exemplo, um engenheiro de segurança como empregado e ele exerce essa função na empresa, ele deverá possuir uma ART de cargo ou função técnica como engenheiro de segurança.

Por que preciso de uma ART?

Nos serviços de construção, reforma e projeto a ART tem o papel fundamental, dado a seu alto nível de importância por conta do alto risco. Quando ocorre um erro na obra ou projeto ela (ART) identifica o responsável técnico da obra, serviço e projeto; tanto o contratante como a contratada se beneficiam pelo registro da Anotação de Responsabilidade Técnica.

Para a contratante, a ART assegura que o profissional técnico é capacitado para realizar as devidas funções, uma vez que só é permitido o registro da ART no CREA por profissionais habilitados. Além disso, caso o profissional cometa um erro, o contratante estará coberto tecnicamente e juridicamente.

Para o contratado, a ART garante segurança técnica e jurídica em casos de descumprimento do contrato. Também, esses profissionais têm direito a autoria sobre a elaboração de um plano ou projeto, respeitada as relações contratuais.

Quando vou precisar de uma ART?

A ART deve ser emitida quando realizar um projeto, construção e, em  alguns casos, reforma. No projeto a obrigatoriedade é para a sua aprovação junto à prefeitura, assim como na construção é necessário um responsável técnico. Em ambos os caso deve ser emitida uma ART, uma para cada serviço.
Quando se fala em reforma o tema é um pouco mais abrangente. Abaixo alguns exemplos onde é necessário emitir a ART:

  • Alteração de layout do local, exemplo: remoção de parede;
  • Instalação de equipamentos, exemplo: Banheira ou spa;
  • Remoção de revestimento (piso e azulejo) onde é utilizado ferramentas de impacto;
  • Remoção de esquadrias no geral entre outros serviços. 

Informação pública

Abaixo algumas perguntas e respostas sobre ART. 

Quem responde pela obrigação de registro da ART no projeto?
O profissional contratado.

Qual é o papel da ART diante da denúncia de uma obra?
Atesta que a obra está sendo realizada por um profissional.

Quais são as penalidades pela ausência da ART?
Se a obra estiver em curso, poderá ser embargada até a sua regularização.

É preciso emitir ART para reformar um apartamento?
De acordo com a NBR 16.280, antes de iniciar a reforma o condômino deve apresentar a ART (quando se faz necessário) e o plano de obra.

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