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Atribuição e responsabilidade do engenheiro civil 

Neste post vamos falar sobre a atuação e responsabilidade do engenheiro civil.  

Quem é o responsável ?

É muito comum quando ocorre um erro na obra e todos logo dizem: Quem é o responsável? Vamos falar sobre as atribuições e responsabilidade do engenheiro civil. Também abordaremos quais as obras que o engenheiro tem atribuição e autonomia para atuar.

Há situações em que não existe somente um responsável, mas há muitas pessoas envolvidos na obra. Um bom exemplo é a construção de um túnel, onde há vários profissionais envolvidos, geólogos, engenheiro de fundação, engenheiro estrutural, engenheiro ambiental, arquiteto e outros. Neste caso, todos são, cada qual na sua área, os responsáveis na obra

Área de atuação

Na construção civil, o engenheiro civil tem a predileção de atuar em diversas áreas: projetos, execução de obra, gerenciamento e administração. Abaixo um resumo onde o profissional pode exercer sua função de engenheiro civil:

Projetos: O engenheiro poderá realizar de projetos dos mais variados, tais como: arquitetônico, estrutural, fundação, hidráulica, elétrica, forros, alvenaria entre outros. Quando ele “assina” o projeto ele é o responsável e responde por toda a informação contida ou ausência delas. Quando é feito o projeto, o engenheiro deve recolher a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), ou seja, informar o Conselho Regional de Engenharia (CREA) a existência de tal projeto.

Execução de obra: O engenheiro poderá atuar na execução de obra, em todos os níveis, desde a fundação até a cobertura, assim como em todos os tipos de obras pesadas e leves.
Obras pesadas: Barragens, estradas, pontes, viadutos e etc.
Obras leves: Casas, edifícios residenciais e comerciais e etc.
Em grandes empreendimentos, como por exemplo um conjunto de 4 torres, a equipe de engenharia é divida por torre, tendo um responsável por cada torre um responsável geral por toda a construção do empreendimento. Assim como em projeto, o responsável técnico deve recolher a ART.

Administração: O engenheiro civil pode ter um amplo campo de atuação na área de administração, que pode ser: orçamento, planejamento, custo, suprimentos e outros.
Orçamento: Responsável pelo levantamento quantitativo de projeto e precificar o custo da obra.
Planejamento: Responsável por planejar e controlar a obra com cronograma físico-financeiro no melhor preço e prazo.
Suprimentos: Responsável pela cotação , compra e contratação de todo o material, equipamento e serviços para a obra.
Há outras áreas, porém, estas são as principais.
Nota: Não se exige um responsável técnico, ou seja, não é necessário recolher a ART.

Responsabilidade

O engenheiro civil pode estar exercendo suas habilidades de três formas: autônomo, empregado e empresário.

A responsabilidade civil do engenheiro impõe ao encarregado por determinada obra ou serviço à obrigação de reparar os danos patrimoniais ou pessoais ocorridos em face de sua ação ou omissão. Se o profissional não executar o projeto de acordo com o especificado ele assumirá a responsabilidade e caso o projeto esteja errado, o projetista assumirá a responsabilidade. Devendo-se lembrar de que tanto na elaboração do projeto estrutural como na execução da obra, devem-se considerar as especificações da norma em relação ao meio ambiente que a obra está inserida.

É bom ressaltar que o cliente é responsável pela obra também. Se não seguir as diretrizes de projeto, não utilizar os materiais informados no memorial descritivo ou ainda alterar algum traço definido poderá ser considerado negligente às primícias de projetos já aprovada.

O CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) informa que as atribuições do engenheiro civil são estas abaixo:

  • Construção e averiguação de edificações, equipamentos de segurança, urbanos, rurais e regionais e de serviços;
  • Aproveitamento e utilização de recursos naturais;
  • Análise de questões artístico-culturais e técnicos;
  • Planejamento e fornecimento de meios de locomoção durante a execução da obra;
  • Desempenhar cargos, funções e comissões em organizações estatais;
  • Explorar recursos alternativos e naturais para o desenvolvimento da indústria;
  • Estudar, projetar, analisar e avaliar técnicas e obras relacionadas a edifícios, rodovias, ferrovias, captação e abastecimento de água, drenagem e irrigação;
  • Planejar e projetar trabalhos em âmbito urbano, rural, de transportes e em outras regiões;
  • Coordenar atribuições em autarquias e instituições de economia mista ou privada;
  • Estudar, projetar, analisar e avaliar técnicas e obras relacionadas a portos, rios, canais, barragens e das concernentes aos aeroportos;
  • Estudar, projetar, analisar e avaliar técnicas e obras relacionadas peculiares ao saneamento urbano e rural;
  • Estudar, projetar, analisar e avaliar técnicas e obras e serviços de urbanismo;
  • Projetar e construir “pontes e grandes estruturas.

 

Extra

Algumas entidades que o engenheiro pode (algumas deve) participar:   

  • CONFEA: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
  • CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado
  • Sindicato: Sinduscon e Sintracon de cada região.
  • Outros: Associações e outras entidades regionais.

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